Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 601/74, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Manda publicar o 1.º orçamento suplementar da receita e despesa do Gabinete do Plano do Zambeze.

Texto do documento

Portaria 601/74

de 18 de Setembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, do Ministério da Coordenação Interterritorial, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 69/70, de 27 de Fevereiro, e após a homologação referida neste preceito, publicar o 1.º orçamento suplementar da receita e despesa do Gabinete do Plano do Zambeze para o ano de 1974, que faz parte integrante desta portaria e baixa assinado pelo director-geral-adjunto do referido Gabinete.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 5 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Fernando de Castro Fontes.

1.º orçamento suplementar para o ano económico de 1974

1) Receita

(ver documento original)

2) Despesa

(ver documento original) Gabinete do Plano do Zambeze, 16 de Julho de 1974. - O Director-Geral-Adjunto, José B. V. Falcão e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/18/plain-227488.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-02-27 - Decreto-Lei 69/70 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria no Ministério do Ultramar, na dependência directa do Ministro, o Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Região do Zambeze e define o seu objectivo e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda