de 18 de Setembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, do Ministério da Coordenação Interterritorial, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 69/70, de 27 de Fevereiro, e após a homologação referida neste preceito, publicar o 1.º orçamento suplementar da receita e despesa do Gabinete do Plano do Zambeze para o ano de 1974, que faz parte integrante desta portaria e baixa assinado pelo director-geral-adjunto do referido Gabinete.Ministério da Coordenação Interterritorial, 5 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Fernando de Castro Fontes.
1.º orçamento suplementar para o ano económico de 1974
1) Receita
(ver documento original)
2) Despesa
(ver documento original) Gabinete do Plano do Zambeze, 16 de Julho de 1974. - O Director-Geral-Adjunto, José B. V. Falcão e Cunha.