Despacho 2257/2008, de 24 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA SAÚDE;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 17, de 24.01.2008, Pág. 3419
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Data:
2008-01-24
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Secções desta página::
Determina o montante financeiro disponível, para os anos de 2007 e 2008, para os programas de apoio de âmbito nacional e regional, bem como definir os montantes a atribuir a programas de apoio a projectos plurianuais ou com duração até um ano.
Despacho 2257/2008
O
Decreto-Lei 186/2006, de 12 de Setembro, estabeleceu os princípios norteadores da atribuição de apoios financeiros por parte do Estado no domínio da Saúde, designadamente no que respeita à definição das áreas prioritárias de intervenção, à determinação dos montantes disponíveis e sua adequação às medidas definidas pela política de saúde, bem como aos procedimentos de selecção dos beneficiários.
Este diploma circunscreve a atribuição de apoios financeiros a entidades privadas sem fins lucrativos, estabelecendo, no seu artigo 1.º, que são susceptíveis de conceder apoio financeiro os serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde, nomeadamente o Alto Comissariado da Saúde e a Direcção-Geral da Saúde, nos termos prescritos no n.º 2 do artigo 8.º, bem como as administrações regionais da saúde, mediante a aprovação dos respectivos regulamentos de apoio financeiro através de portaria do Ministro responsável pela área da saúde, tal como prescreve o n.º 2 do artigo 3.º O referido Decreto-Lei determina, no artigo 9.º, que o montante financeiro disponível para cada programa de apoio é fixado anualmente por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro responsável pela área da saúde.
Nos termos deste artigo, é necessário determinar o montante financeiro disponível, para os anos de 2007 e 2008, para os programas de apoio de âmbito nacional e regional, bem como definir os montantes a atribuir a programas de apoio a projectos plurianuais ou com duração até um ano.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 186/2006, de 12 de Setembro, determina-se:
1 - Para o ano de 2007, são definidos os seguintes montantes para os programas de apoio:
(ver documento original) 2 - Para o ano de 2008, são definidos os seguintes montantes para os programas de apoio:
(ver documento original) 3 - As verbas que não sejam gastas em 2007 podem ser utilizadas em 2008, aumentando o plafond definido em 2.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
15 de Novembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/24/plain-227482.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227482.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-09-12 -
Decreto-Lei
186/2006 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde a entidades privadas sem fins lucrativos, visando promover o desenvolvimento de acções e projectos nos domínios da promoção da saúde, da prevenção e tratamento da doença, da reabilitação, da redução de danos e da reinserção.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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