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Aviso 16/2008, de 24 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter Portugal efectuado, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, em 20 de Julho de 2001, uma comunicação relativa à reserva formulada pelo Quatar no momento da adesão à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de Dezembro de 1984.

Texto do documento

Aviso 16/2008

Por ordem superior se torna público ter Portugal efectuado, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, em 20 de Julho de 2001, uma comunicação relativa à reserva formulada pelo Quatar no momento da adesão à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de Dezembro de 1984.

«The Government of the Portuguese Republic has examined the reservation made by the Government of Quatar to the Convention Against Torture and Other Cruel, Inhuman or Degrading Treatment or Punishment (New York, 10 December 1984), whereby it excludes any interpretation of the said Convention which would be incompatible with the precepts of Islamic Law and the Islamic Religion.

The Government of the Portuguese Republic is of the view that this reservation goes against the general principle of treaty interpretation according to which a State party to a treaty may not invoke the provisions of its internal law as justification for failure to perform according to the obligations set out by the treaty, creating legitimate doubts on its commitment to the Convention and, moreover, contribute to undermine the basis of International Law.

Furthermore, the said reservation is incompatible with the object and purpose of the Convention.

The Government of the Portuguese Republic wishes, therefore, to express its disagreement with the reservation made by the Government of Qatar.»

Tradução

O Governo da República Portuguesa examinou a reserva formulada pelo Governo do Quatar à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Nova Iorque, 10 de Dezembro de 1984), através da qual o Governo do Quatar exclui qualquer interpretação das disposições da Convenção incompatíveis com os preceitos do Direito Islâmico e da Religião Islâmica.

O Governo da República Portuguesa considera que a reserva contraria o princípio geral da interpretação dos tratados segundo o qual um Estado parte num tratado não pode invocar as disposições do seu direito interno para justificar a inobservância das obrigações que lhe incumbem por força do tratado, suscitando dúvidas legítimas sobre os compromissos por ele assumidos em virtude da Convenção e, além disso, contribui para minar as bases do Direito Internacional.

Além do mais, a reserva é incompatível com o objecto e o fim da Convenção.

O Governo da República Portuguesa deseja, por conseguinte, exprimir o seu desacordo em relação à reserva emitida pelo Governo do Quatar.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 21 de Maio de 1988, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 20 de Julho de 1988, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de Fevereiro de 1989, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 5 de Junho de 1989.

Direcção-Geral de Política Externa, 16 de Janeiro de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/24/plain-227453.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227453.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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