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Despacho (extracto) 964/2005, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 964/2005 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 22 de Dezembro de 2004:

Doutora Rosa Maria Mendes Miranda, professora auxiliar de nomeação provisória, em regime de contrato administrativo de provimento, a exercer funções nesta Universidade - nomeada definitivamente na mesma categoria, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

Considerando a actividade científica e pedagógica desenvolvida no quinquénio de 2000 a 2004, descrita no relatório apresentado pela Doutora Rosa Maria Mendes Miranda, professora auxiliar da Universidade Aberta, e tendo sido ponderados os pareceres circunstanciados e fundamentados acerca do referido relatório, elaborados e subscritos pelos Doutores António Augusto Fernandes, professor catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, e Alexandre Gomes Cerveira, professor catedrático da Universidade Aberta, os professores catedráticos, associados e auxiliares com nomeação definitiva da Universidade Aberta, em exercício efectivo de funções e presentes na reunião do conselho científico de 16 de Dezembro do corrente ano, deliberaram, por maioria, a favor da nomeação definitiva da Doutora Rosa Maria Mendes Miranda.

16 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho Científico, Alexandre Gomes Cerveira.

23 de Dezembro de 2004. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2274410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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