Declaração 2/2005 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 21 de Dezembro de 2004, foi determinado o registo da prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área do Plano de Pormenor do Centro da Vila de Oliveira do Bairro (segunda revisão), publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 2003.
Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, pbulica-se em anexo a deliberação da Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro de 26 de Novembro de 2004, que aprovou a referida prorrogação.
A prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas foi registada com o n.º 02.01.14.00/01-04.MP/PP, em 27 de Dezembro de 2004.
27 de Dezembro de 2004. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Jorge Reis Martins.
ANEXO
Certidão
Vítor Manuel Pires de Almeida Rosa, presidente da Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, certifica:
Sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 26 de Novembro de 2004
Da ordem de trabalhos da Assembleia Municipal consta:
Período da ordem do dia:
Departamento dos Serviços de Obras e Urbanismo - prorrogação das medidas preventivas para a revisão do Plano de Pormenor do Centro da Cidade de Oliveira do Bairro pelo prazo de um ano.
Deliberação - aprovada a proposta por unanimidade dos membros presentes.
E por ser verdade, mandei passar e assino a presente certidão, que vai autenticada com o selo branco.
29 de Novembro de 2004. - O Presidente, Vítor Manuel Pires de Almeida Rosa.