Declaração DD8928, de 4 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 131, de 04.06.1976, Pág. 1249
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Data:
1976-06-04
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 321/76, de 4 de Maio, que atribuiu aos juízos de instrução criminal, além das funções que actualmente lhes estão cometidas, a direcção da instrução preparatória.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o
Decreto-Lei 321/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 4 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No primeiro parágrafo do n.º 2 do preâmbulo, onde se lê: «... juiz das comarcas
...», deve ler-se: «... juiz nas comarcas ...»
No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê: «... poderá ser procedida ...», deve ler-se: «...
poderá ser precedida ...»
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «Na direcção de instrução ...», deve ler-se: «Na
direcção da instrução ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/04/plain-227439.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227439.dre.pdf .
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