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Portaria 600/74, de 17 de Setembro

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Sumário

Determina que o delegado do INTP do distrito de Beja promova as diligências necessárias para a realização de eleições entre os associados do Grémio da Lavoura de Serpa, com vista à constituição da respectiva direcção.

Texto do documento

Portaria 600/74

de 17 de Setembro

Considerando a necessidade de instituir verdadeiros processos democráticos no funcionamento das associações de classe:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho, ao abrigo do Decreto-Lei 203/74, de 15 de Maio, e do Decreto-Lei 32820, de 2 de Junho de 1943:

Artigo 1.º O delegado do INTP do distrito de Beja promoverá as diligências necessárias para a realização de eleições entre os associados do Grémio da Lavoura de Serpa, com vista à constituição da respectiva direcção.

Art. 2.º A posse da direcção eleita faz cessar a actividade da comissão administrativa nomeada por portaria de 24 de Março de 1972 e publicada no Diário do Governo, 2.ª série, em 30 do mesmo mês.

Ministério do Trabalho, 16 de Agosto de 1974. - O Ministro do Trabalho, José Inácio da Costa Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/17/plain-227438.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1943-06-02 - Decreto-Lei 32820 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Permite ao Governo nomear comissões administrativas para o exercício das funções de direcção dos organismos corporativos pelo prazo julgado necessário ou prorrogar os mandatos das referidas comissões.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-15 - Decreto-Lei 203/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define o programa do Governo Provisório e estabelece a respectiva orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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