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Aviso 316/2005, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 316/2005 (2.ª série). - Por despachos de 10 e de 15 de Março, de 26 de Outubro e de 3 e de 25 de Novembro, todos do corrente ano, da secretária do Governo Civil do Distrito de Évora, no uso de competência delegada:

Maria Antonieta Pais Ribeiro Simões, chefe de secção do quadro privativo do Governo Civil do Distrito de Évora - autorizado o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença no período de 18 de Fevereiro a 5 de Março de 2004, correspondente a 17 dias.

Maria Rosalina Azevedo Dias Conceição, auxiliar administrativa do quadro privativo do Governo Civil do Distrito de Évora - autorizado o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença no período de 5 de Janeiro a 3 de Fevereiro de 2004, correspondente a 30 dias.

Maria das Candeias Rodrigues Mendonça Segurado, auxiliar de limpeza do quadro privativo do Governo Civil do Distrito de Évora - autorizado o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença no período de 16 a 25 de Fevereiro de 2004, correspondente a 10 dias.

Frutuoso Luís de Carvalho Roma, técnico de informática do Governo Civil do Distrito de Évora - autorizado o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença no período de 17 de Agosto a 12 de Setembro e de 24 a 26 de Setembro de 2004, correspondente a 30 dias.

Maria das Candeias Rodrigues Mendonça Segurado, auxiliar de limpeza do quadro privativo do Governo Civil do Distrito de Évora - autorizado o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença no período de 8 a 27 de Setembro de 2004, correspondente a 20 dias.

Rosa Maria Garcez da Cruz, assistente administrativa principal do quadro privativo do Governo Civil do Distrito de Évora - autorizado o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença no período de 10 a 12 de Novembro de 2004, correspondente a 3 dias.

10 de Dezembro de 2004. - A Secretária, Maria Teresa Bragança Dias Tedeu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2274361.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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