de 17 de Setembro
Usando da faculdade conferida pela Lei 4/74, de 1 de Julho:Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos dos departamentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 11.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 325.º «Conservação e aproveitamento de bens»:
Base Aéreo n.º 1 ... 226000$00 Base Aérea n.º 2 ... 375000$00 Base Aérea n.º 3 ... 280000$00 Base Aérea n.º 4 ... 180000$00 Base Aérea n.º 5 ... 130000$00 Base Aérea n.º 6 ... 605000$00 Base Aérea n.º 7 ... 494000$00 Base Aérea n.º 11 ... 60000$00 Aeródromo-Base n.º 1 ... 200000$00 Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 610000$00 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 290000$00 Depósito Geral de Adidos da Força Aérea ... 90000$00 Estado-Maior da Força Aérea ... 240000$00 Comando da 1.ª Região Aérea ... 60000$00 Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade ... 40000$00 Estado-Maior da Força Aérea, 5 de Setembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Diogo Neto, general.