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Despacho 918/2005, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 918/2005 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e pela deliberação do senado n.º 135/2003, de 10 de Dezembro, o curso de mestrado em Linguística Geral, criado pelo despacho 36/94, dos Serviços Académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 1994, alterado pelo despacho 20 196/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 267, de 18 de Novembro de 1998, e ainda reformulado pelo despacho 13 504/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de Junho de 2002, sofre as seguintes alterações:

O n.º 1 do artigo 3.º, os artigos 5.º e 7.º e ainda o anexo I passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso terá a duração máxima de dois anos lectivos, compreendendo no 1.º ano a frequência dos seminários previstos no anexo I. O 2.º ano será destinado à redacção e defesa da dissertação. Esta será elaborada no âmbito de um dos seminários frequentados com aproveitamento no 1.º ano do curso, de acordo com o estipulado nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do regulamento dos mestrados da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. No 2.º ano funcionará, com periodicidade mensal, um seminário de orientação (três horas), no âmbito da preparação da dissertação, correspondente a 2 unidades de crédito.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

Podem candidatar-se à matrícula no curso:

a) Licenciados por instituições de ensino superior portuguesas em cursos cujo plano curricular comporte na área científica de Linguística o mínimo de seis disciplinas semestrais ou três anuais e que hajam obtido classificação final mínima de curso de 14 valores;

b) Mediante parecer favorável da comissão científica do grupo de Estudos Românicos da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, licenciados por instituições de ensino superior estrangeiras, nomeadamente de países pertencentes à União Europeia e países de língua oficial portuguesa, em cursos que na área científica de Linguística comportem o mínimo seis disciplinas semestrais ou três anuais e que hajam obtido classificação final mínima de curso de 14 valores ou equivalente.

§ único. Excepcionalmente, mediante parecer favorável da comissão científica do grupo de Estudos Românicos da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, poderão ser dispensados de apresentar classificação final mínima de 14 valores os candidatos com as habilitações mencionadas na alínea a) ou b) deste número desde que o respectivo currículo demonstre preparação científica julgada adequada à frequência do curso.

Artigo 7.º

Critérios de selecção

Os candidatos que satisfizerem as condições supramencionadas serão ordenados de acordo com os seguintes critérios:

a) Classificação final de licenciatura;

b) Número de disciplinas da área científica de Linguística em que o candidato obteve aprovação;

c) Classificações obtidas nas disciplinas da área científica de Linguística;

d) Entrevista, em caso de necessidade de aprofundamento da apreciação curricular ou para efeitos de desempate.

22 de Dezembro de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO I

Estrutura curricular

Seminários ... Regime ... Unidades de crédito

1.º ano

Problemas Teóricos de Linguística Geral I ... Semestral ... 3

Sociolinguística I ... Semestral ... 3

Problemática da Análise do Discurso I ... Semestral ... 3

Problemas Teóricos de Linguística Geral II ... Semestral ... 3

Sociolinguística II ... Semestral ... 3

Problemática da Análise do Discurso II ... Semestral ... 3

2.º ano

Seminário de orientação ... Annual ... 2

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2274292.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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