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Despacho 915/2005, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 915/2005 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e pela deliberação do Senado n.º 29/2004, de 6 de Maio, foram aprovadas as seguintes propinas de doutoramento desta Faculdade:

1 - Modelo tradicional (sem parte curricular):

1.1 - Propina anual no montante de Euro 700;

1.2 - O pagamento será efectuado no acto da inscrição e nos anos subsequentes àquela e até à requisição das provas.

2 - Programas de doutoramento (com parte curricular):

2.1 - Propina total no valor de Euro 6000, a pagar do seguinte modo;

2.2 - Propina anual de Euro 1500, nos primeiros dois anos, correspondentes à parte curricular;

2.3 - Propina anual de Euro 1000, nos anos imediatos;

2.4 - Caso a dissertação seja concluída antes do final da data normal prevista para cada programa (cinco anos), a parte da propina em falta será paga no acto da requisição das respectivas provas de doutoramento;

2.5 - Em caso de não conclusão da dissertação no prazo previsto e nos termos do estipulado no respectivo regulamento, no(s) ano(s) imediato(s) manter-se-á a propina de Euro 1000, por ano.

14 de Dezembro de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2274289.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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