Despacho 915/2005 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e pela deliberação do Senado n.º 29/2004, de 6 de Maio, foram aprovadas as seguintes propinas de doutoramento desta Faculdade:
1 - Modelo tradicional (sem parte curricular):
1.1 - Propina anual no montante de Euro 700;
1.2 - O pagamento será efectuado no acto da inscrição e nos anos subsequentes àquela e até à requisição das provas.
2 - Programas de doutoramento (com parte curricular):
2.1 - Propina total no valor de Euro 6000, a pagar do seguinte modo;
2.2 - Propina anual de Euro 1500, nos primeiros dois anos, correspondentes à parte curricular;
2.3 - Propina anual de Euro 1000, nos anos imediatos;
2.4 - Caso a dissertação seja concluída antes do final da data normal prevista para cada programa (cinco anos), a parte da propina em falta será paga no acto da requisição das respectivas provas de doutoramento;
2.5 - Em caso de não conclusão da dissertação no prazo previsto e nos termos do estipulado no respectivo regulamento, no(s) ano(s) imediato(s) manter-se-á a propina de Euro 1000, por ano.
14 de Dezembro de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.