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Regulamento 2/2005, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Regulamento 2/2005. - Regulamento do curso de pós-graduação em Ciências do Desporto: Avaliação e Prescrição do Exercício:

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento respeita ao curso de pós-graduação em Ciências do Desporto: Avaliação e Prescrição do Exercício, aprovado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) de 30 de Agosto de 2004, sob proposta da Escola Superior de Educação de Bragança (ESEB), publicado no Diário da República, 2.ª série, despacho 19 544/2004, de 16 de Setembro.

Artigo 2.º

Acesso

Têm acesso à matrícula do curso os diplomados (licenciatura ou bacharelato) em Ciências do Desporto ou em Educação Física.

Artigo 3.º

Candidatura e prazos

1 - A candidatura é feita em impresso próprio, a solicitar na secretaria-geral de alunos do IPB, acompanhado com os seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade;

Fotocópia do número de contribuinte;

Fotocópia da certidão de habilitações;

Fotografia tipo passe;

Curriculum vitae.

2 - A candidatura decorrerá nos Serviços Académicos do IPB, nos prazos a afixar em edital.

Artigo 4.º

Condições de funcionamento

1 - O curso funcionará com um número mínimo de 10 e máximo de 20 alunos.

2 - A frequência às aulas é obrigatória, não podendo as faltas exceder um quinto das aulas de cada disciplina.

3 - O curso será ministrado em período pós-laboral.

Artigo 5.º

Propina

O valor da propina, a pagar no acto da matrícula, será fixado pelo conselho directivo da ESEB, sob proposta do Departamento de Ciências do Desporto e Educação Física.

Artigo 6.º

Classificação final

A classificação final do curso é a média aritmética das disciplinas que o compõem, numa escala de 0 a 20 valores.

Artigo 7.º

Certificado

1 - Aos alunos aprovados na totalidade das disciplinas curriculares será emitido um diploma com a classificação obtida.

2 - Aos alunos que não tenham completado o curso será emitido, caso seja solicitado, certificado de frequência e aprovação nas disciplinas e respectiva classificação.

3 - A emissão do diploma será feita mediante o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos do IPB.

Artigo 8.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões ao presente documento serão esclarecidas por despacho do presidente do IPB.

9 de Dezembro de 2004. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2274176.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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