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Decreto 460/74, de 14 de Setembro

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Sumário

Introduz alterações ao Decreto n.º 247/74, de 11 de Junho. Fixa o número e designação das Secretarias de Estado de Angola.

Texto do documento

Decreto 460/74

de 14 de Setembro

Tendo a Junta Governativa de Angola proposto a introdução de algumas modificações na constituição do Governo daquele Estado com vista a aumentar-lhe a eficiência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Ao artigo 1.º do Decreto 247/74, de 11 de Junho, é dada a seguinte redacção:

Artigo 1.º As secretarias do Estado de Angola passam a ser as seguintes:

a) Secretaria da Administração Territorial;

b) Secretaria da Justiça;

c) Secretaria da Educação e Cultura;

d) Secretaria da Saúde e Bem-Estar Social;

e) Secretaria da Economia;

f) Secretaria de Planeamento e Finanças;

g) Secretaria da Agricultura;

h) Secretaria do Trabalho e Segurança Social;

i) Secretaria de Transportes e Comunicações;

j) Secretaria de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo;

k) Secretaria da Comunicação Social.

Art. 2.º - 1. O Secretário da Economia será assistido no exercício das suas funções executivas pelos seguintes Subsecretários:

a) Subsecretário do Comércio e Turismo;

b) Subsecretário da Indústria e Energia.

2. O Secretário da Economia regulará, por despacho, a distribuição dos serviços pelos Subsecretários que o assistem.

Art. 3.º - 1. O Secretário da Agricultura será assistido no exercício das suas funções executivas pelos seguintes Subsecretários:

a) Subsecretário de Fomento Agrário;

b) Subsecretário de Investigação e Ordenamento Agrário.

2. O Secretário da Agricultura regulará, por despacho, a distribuição dos serviços pelos Subsecretários que o assistem.

Art. 4.º O Secretário de Planeamento e Finanças será assistido no exercício das suas funções executivas por um Subsecretário de Planeamento.

Art. 5.º Nas Secretarias da Economia e da Agricultura os respectivos Subsecretários substituem-se reciprocamente e preferem entre si pela ordem por que estão referidos nos artigos 2.º e 3.º deste diploma.

Art. 6.º É revogado o artigo 5.º do Decreto 247/74, de 11 de Junho.

Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 11 de Setembro de 1974.

Publique se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todos os Estados e províncias ultramarinas. - A. Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/14/plain-227416.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-11 - Decreto 247/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro

    Fixa o número e a designação das secretarias do Estado de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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