Declaração DD8925, de 3 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 130, de 03.06.1976, Pág. 1242
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Data:
1976-06-03
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 220/76, de 29 de Março, que fixa as condições de ocupação e exploração dos lugares nos mercados municipais.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o
Decreto-Lei 220/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 75, de 29 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê:
Verificando-se qualquer das situações previstas no artigo 2.º, a câmara municipal do concelho onde se situar o mercado notificará o adjudicatário primitivo de que se considera resolvida a transferência ou a cessão da posição contratual.
deve ler-se:
Verificando-se qualquer das situações previstas no artigo 2.º, a câmara municipal do concelho onde se situar o mercado notificará o adjudicatário primitivo de que se considera resolvida a transferência ou a cessão da posição contratual, passando o beneficiário desta a adjudicatário directo.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/03/plain-227413.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227413.dre.pdf .
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