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Declaração DD8925, de 3 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 220/76, de 29 de Março, que fixa as condições de ocupação e exploração dos lugares nos mercados municipais.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto-Lei 220/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 75, de 29 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê:

Verificando-se qualquer das situações previstas no artigo 2.º, a câmara municipal do concelho onde se situar o mercado notificará o adjudicatário primitivo de que se considera resolvida a transferência ou a cessão da posição contratual.

deve ler-se:

Verificando-se qualquer das situações previstas no artigo 2.º, a câmara municipal do concelho onde se situar o mercado notificará o adjudicatário primitivo de que se considera resolvida a transferência ou a cessão da posição contratual, passando o beneficiário desta a adjudicatário directo.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/03/plain-227413.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-29 - Decreto-Lei 220/76 - Ministério do Comércio Interno

    Fixa as condições de ocupação e exploração dos lugares nos mercados municipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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