Aviso 238/2005 (2.ª série). - Pedido de alteração do caderno de especificações de Azeites do Ribatejo - DOP. - I - De acordo com o disposto nos n.os 2 e 5 do anexo I do Despacho Normativo 47/97, de 11 de Agosto, faço público que a Associação dos Agricultores do Ribatejo requereu a alteração do caderno de especificações de Azeites do Ribatejo - DOP.
II - As alterações solicitadas dizem respeito a:
1 - Área geográfica delimitada de produção, transformação e acondicionamento do referido azeite, pretendendo-se excluir os concelhos de Mação, Pombal e Vila de Rei e abranger as freguesias de Alcobertas, Arruda dos Pisões, Assentiz, Azambujeira, Fráguas, Malaqueijo, Marmeleira, Outeiro da Cortiçada, Ribeira de São João, Rio Maior, São João da Ribeira e São Sebastião, do concelho de Rio Maior, que, por lapso, não constavam das peças escritas do caderno de especificações em vigor embora contassem das peças desenhadas.
2 - Alteração e fixação da composição varietal do olival, com as seguintes especificações:
i) Galega e ou lentisca, na percentagem mínima de 55% (estas duas variedades, em conjunto ou isoladamente, devem perfazer um mínimo de 55%);
ii) Cobrançosa, na percentagem máxima de 45%;
iii) Outras variedades, numa percentagem máxima de 5%;
iv) Exclusão absoluta da variedade picual;
v) Estas alterações determinam a caducidade da divisão da área geográfica em duas sub-regiões.
3 - Alteração de alguns parâmetros físico-químicos, na sequência de alterações legislativas gerais e da realização de estudos mais aprofundados sobre o produto e suas características. Assim:
Acidez máxima:
0,8% para o azeite virgem extra;
1,5% para o azeite virgem;
Índice de peróxidos:
Máximo - 15 meq 02/kg.
Triglicéridos (percentagem mínima-máxima):
LLL - 0-0,2;
OLLn - 0,2-0,5;
PLLn - 0-0,5;
OLL - 0-1,5;
PLL - 0,5-1;
POLn - 0-0,4;
POL - 2,5-6,5;
PPL - 0,5-1,2;
OOO - 32-55;
POO - 22-30;
PPO - 2,5-6;
StOO - 3-6;
PStO - 0,6-1,6;
PPSt - 0,5-1,2;
Ácidos gordos (percentagem mínima-máxima):
C14:0 - 0,00-0,05;
C16:0 - 8-17;
C16:1 - 0,8-3;
C17:0 - 0-0,2;
C17:1 - 0-0,4;
C18:0 - 0,8-3;
C18:1 - 70-83;
C18:2 - 3,5-7;
C18:3 - 0,5-0,9;
C20:0 - 0-0,5;
C20:1 - 0-0,4;
C22:0 - 0-0,2;
C24:0 - 0-0,2.
Características organolépticas. - De acordo com o método descrito no Regulamento (CEE) n.º 2568/91, de 11 de Julho, os Azeites do Ribatejo - DOP apresentam a seguinte pontuação "Painel teste":
Mínimo - 6,5 para azeite virgem extra;
Mínimo - 6 para azeite virgem.
Os Azeites do Ribatejo - DOP têm um frutado típico e uma cor amarela-ouro, por vezes ligeiramente esverdeada.
5 - Pequenas melhorias redaccionais ao longo de todo o texto.
III - A fundamentação do pedido de alteração do caderno de especificações encontra-se depositada neste Instituto.
IV - Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de alteração, dirigindo-se, durante o horário normal de expediente, a qualquer dos seguintes serviços:
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, Divisão de Promoção de Produtos de Qualidade, na Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa;
Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Centro do Valongo, Quinta do Valongo, 5370-347 Mirandela;
Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Estrada Exterior da Circunvalação, 11 846, 4460-281 Senhora da Hora;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, Biblioteca, Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3.º, 3000-177 Coimbra;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, Biblioteca, Rua de Amato Lusitano, lote 3, 6000-150 Castelo Branco;
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, 2600-164 Vila Franca de Xira;
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Divisão de Documentação e Informação, Quinta da Malagueira, apartado 83, 7002-553 Évora;
Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, apartado 282, Braciais, Patacão, 8001-904 Faro;
IAMA, Divisão de Apoio Técnico, Rua do Passal, 150, 9500-096 Ponta Delgada, Açores:
Direcção de Serviços de Agro-Indústrias e Comércio Agrícola, Edifício Golden, Avenida de Arriaga, 21-A, 9000 Funchal, Madeira.
V - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada em qualquer dos serviços referidos no n.º IV, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.
21 de Dezembro de 2004. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.