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Portaria 588/74, de 13 de Setembro

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Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba do orçamento da despesa do Conselho Ultramarino em vigor.

Texto do documento

Portaria 588/74

de 13 de Setembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, abrir, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, um crédito especial da importância de 57960$00, destinado a reforçar a verba do capítulo II, artigo 5.º, n.º 1 «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Outras despesas com o pessoal - Compensação de vencimentos aos sete vogais da secção do contencioso», do orçamento da despesa do Conselho Ultramarino em vigor, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo I, artigo 1.º, n.º 1 «Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino - Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Transportes aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas», do mesmo orçamento.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 31 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/13/plain-227400.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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