de 13 de Setembro
Considerando que uma parcela de terreno do talude da estrada militar do recinto de segurança de Sacavém-Caxias se torna, actualmente, desnecessária ao serviço do Ministério do Exército;Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 7.º da Lei 2078, de 11 de Julho de 1955;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É desafectada do domínio público militar uma parcela de terreno do talude da estrada militar, com a área de 50 m2, assinalada nas plantas anexas, junto ao desvio do Casal do Muro, na Quinta das Manteigas, Catujal, na freguesia de Unhos, do concelho de Loures, confrontando a norte, este e sul com taludes da estrada militar do recinto de segurança de Sacavém-Caxias e a oeste com Abílio Pereira.
Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Firmino Miguel - José da Silva Lopes.
Promulgado em 29 de Agosto de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
(ver documento original) O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.