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Decreto Lei 449/74, de 13 de Setembro

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Sumário

Desafecta do domínio público militar uma parcela de terreno do talude da estrada militar no concelho de Loures.

Texto do documento

Decreto 449/74

de 13 de Setembro

Considerando que uma parcela de terreno do talude da estrada militar do recinto de segurança de Sacavém-Caxias se torna, actualmente, desnecessária ao serviço do Ministério do Exército;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 7.º da Lei 2078, de 11 de Julho de 1955;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É desafectada do domínio público militar uma parcela de terreno do talude da estrada militar, com a área de 50 m2, assinalada nas plantas anexas, junto ao desvio do Casal do Muro, na Quinta das Manteigas, Catujal, na freguesia de Unhos, do concelho de Loures, confrontando a norte, este e sul com taludes da estrada militar do recinto de segurança de Sacavém-Caxias e a oeste com Abílio Pereira.

Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Firmino Miguel - José da Silva Lopes.

Promulgado em 29 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

(ver documento original) O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/13/plain-227398.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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