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Decreto 434/76, de 2 de Junho

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 2500000000$00, a favor do Ministério dos Assuntos Sociais.

Texto do documento

Decreto 434/76

de 2 de Junho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Assuntos Sociais, um crédito especial no montante de 2500000000$00, destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 1 «Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais» do artigo 238.º, capítulo 26.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos citados Ministérios.

Art. 2.º Para compensação do crédito mencionado no artigo anterior, é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 12.º, artigo 191.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Promulgado em 22 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/02/plain-227383.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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