de 2 de Junho
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro:Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Assuntos Sociais, um crédito especial no montante de 2500000000$00, destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 1 «Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais» do artigo 238.º, capítulo 26.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos citados Ministérios.
Art. 2.º Para compensação do crédito mencionado no artigo anterior, é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 12.º, artigo 191.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Promulgado em 22 de Maio de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.