Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 234/2005, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 234/2005 (2.ª série). - Por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 13 de Maio de 2004:

Joaquim Filipe Candeias de Sousa Gago, assistente hospitalar de psiquiatria - autorizada a passagem do regime de trabalho a tempo parcial pelo período de seis meses, ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com efeitos a 1 de Dezembro de 2004. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Dezembro de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, António Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda