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Anúncio 8/2005, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Anúncio 8/2005 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da Águas do Norte Alentejano, S. A.:

"Acta 10

Aos 16 de Novembro de 2004, pelas 15 horas e 25 minutos, reuniu na sede social, na cidade de Portalegre, nas instalações da sociedade sitas na Rua de D. Nuno Álvares Pereira, 12, a assembleia geral extraordinária da Águas do Norte Alentejano, S. A., sociedade comercial anónima, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Portalegre, sob o n.º 1066/010524, com o capital social de Euro 7 500 000, realizado em Euro 6 901 870,50, titular do número de identificação de pessoal colectiva 505309947.

A assembleia geral foi devidamente convocada com a seguinte ordem do dia: 'Eleição dos membros dos órgãos sociais para o triénio de 2004-2006.'

[...]

Conselho de administração:

Presidente - Engenheiro Ângelo Paulo Garcia Gromicho [...]

Vogais:

Engenheiro João José da Silva Maçãs [...]

Dr. José Correia da Luz [...]

4 - Que o presidente do conselho de administração e os vogais do conselho de administração fiquem desde já autorizados a acumular os cargos com o exercício de funções no âmbito da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo AdP - Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.

[...]

Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada pelas 17 horas e 5 minutos, dela tendo sido lavrada a presente acta, que vai ser assinada pelos membros da mesa da assembleia geral."

16 de Dezembro de 2004. - João José da Silva Maçãs.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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