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Aviso 233/2005, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 233/2005 (2.ª série). - 1 - Está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para celebração de um contrato de trabalho a termo para o exercício de funções equiparadas à categoria de assistente investigação da carreira de investigação científica.

2 - O contrato será celebrado nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e reger-se-á pela lei geral sobre contratos de trabalho a termo, não conferindo, em caso algum, ao trabalhador a qualidade de agente administrativo e terá a duração de um ano, podendo ser renovado por períodos de igual duração até ao limite da duração do Projecto FJ05.

3 - O local de trabalho situa-se no ICEMS, Instituto de Ciência e Engenharia de Materiais e Superfícies, do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

4 - O vencimento é o correspondente à remuneração da categoria de assistente de investigação, índice 140, escalão 1, da carreira de investigação científica, em regime de exclusividade.

5 - Habilitações literárias - mestrado em Ciência e Engenharia de Superfícies ou equivalente.

6 - Requisitos de candidatura - experiência comprovada em técnica de microscopia electrónica de varrimento e transmissão, espectroscopias de Raman e infravermelhos e difracção de raios X.

7 - Selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.

8 - Apresentação de candidatura:

8.1 - A candidatura deverá ser formalizada em impresso próprio, a fornecer pela Secção de Pessoal Docente e Investigador, ou requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal Docente e Investigador do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia da certidão de habilitações literárias.

9 - Os critérios de selecção encontram-se disponíveis no Instituto de Ciências e Engenharia de Materiais e Superfícies, sendo os mesmos facultados aos candidatos sempre que solicitados.

10 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

20 de Dezembro de 2004. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Custódio Peixeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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