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Decreto Regulamentar 19/91, de 13 de Abril

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Sumário

DISPENSA A GUIA DE TRANSPORTE PARA CADA SERVIÇO DE CARGA EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS DE CARGA OU MISTOS. REVOGA OS ARTIGOS 24 E 73 DO DECRETO NUMERO 46 066, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964 (SISTEMA DE LICENCIAMENTO PARA A CIRCULACAO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS AFECTOS A TRANSPORTE PARTICULAR DE MERCADORIAS).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 19/91

de 13 de Abril

Considerando que outros documentos, que não a guia de transporte, nomeadamente a factura e a guia de remessa, permitem controlar o efectivo carácter, público ou particular, do transporte, torna-se desnecessária, por inútil, a exigência da guia prevista no artigo 24.º do Decreto 46066, de 7 de Dezembro de 1964, pelo que se procede à sua revogação, bem como do artigo 73.º do mesmo diploma.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 45331, de 28 de Outubro de 1963, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. São revogados os artigos 24.º e 73.º do Decreto 46066, de 7 de Dezembro de 1964.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1991.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 1 de Abril de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 2 de Abril de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/04/13/plain-22737.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-28 - Decreto-Lei 45331 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias. As datas de entrada em vigor, quer da obrigatoriedade de licença para circulação de veículos automóveis afectos a transportes particulares de mercadorias, quer dos regimes fiscais estabelecidos neste diploma serão estabelecidos através de regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-07 - Decreto 46066 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Regulamenta a execução do Decreto-Lei n.º 45331, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45993, que estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias - Revoga as disposições dos artigos 22.º, 87.º, 97.º, 133.º e 160.º, da alínea a) do artigo 228.º, na parte em que se refere ao artigo 13.º, e de todo o capítulo II do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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