Decreto Regulamentar 19/91, de 13 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 86/1991, Série I-B de 1991-04-13.
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Data:
1991-04-13
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DISPENSA A GUIA DE TRANSPORTE PARA CADA SERVIÇO DE CARGA EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS DE CARGA OU MISTOS. REVOGA OS ARTIGOS 24 E 73 DO DECRETO NUMERO 46 066, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964 (SISTEMA DE LICENCIAMENTO PARA A CIRCULACAO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS AFECTOS A TRANSPORTE PARTICULAR DE MERCADORIAS).
Decreto Regulamentar 19/91
de 13 de Abril
Considerando que outros documentos, que não a guia de transporte, nomeadamente a factura e a guia de remessa, permitem controlar o efectivo carácter, público ou particular, do transporte, torna-se desnecessária, por inútil, a exigência da guia prevista no artigo 24.º do
Decreto 46066, de 7 de Dezembro de 1964, pelo que se procede à sua revogação, bem como do artigo 73.º do mesmo diploma.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 45331, de 28 de Outubro de 1963, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. São revogados os artigos 24.º e 73.º do Decreto 46066, de 7 de Dezembro de 1964.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1991.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 1 de Abril de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Abril de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/04/13/plain-22737.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/22737.dre.pdf .
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1963-10-28 -
Decreto-Lei
45331 -
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias. As datas de entrada em vigor, quer da obrigatoriedade de licença para circulação de veículos automóveis afectos a transportes particulares de mercadorias, quer dos regimes fiscais estabelecidos neste diploma serão estabelecidos através de regulamento.
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1964-12-07 -
Decreto
46066 -
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Regulamenta a execução do Decreto-Lei n.º 45331, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45993, que estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias - Revoga as disposições dos artigos 22.º, 87.º, 97.º, 133.º e 160.º, da alínea a) do artigo 228.º, na parte em que se refere ao artigo 13.º, e de todo o capítulo II do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272.
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