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Despacho 688/2005, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 688/2005 (2.ª série). - Criação de divisões. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 8/2004, de 28 de Abril, conjugado com o n.º 14.º da Portaria 615/2004, de 3 de Junho, determino, pelo presente despacho, a criação de divisões e as respectivas competências que passam a integrar as direcções de serviços da Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL):

1 - A Direcção de Serviços de Recursos Materiais (DSRM) compreende a Divisão de Instalações e Equipamentos Educativos.

2 - À Divisão de Instalações e Equipamentos Educativos são atribuídas, em particular, as seguintes competências:

a) Organizar os processos necessários à adjudicação de empreitadas e fornecimentos e acompanhar e fiscalizar a sua execução;

b) Assegurar a realização de obras de instalações escolares provisórias;

c) Proceder, após a respectiva recepção, à entrega das instalações escolares aos órgãos responsáveis pela respectiva utilização;

d) Assegurar a conservação e remodelação das instalações escolares;

e) Acompanhar, a nível regional, a execução do plano de investimento e desenvolvimento da administração central na área das instalações;

f) Organizar os processos necessários ao fornecimento de bens e serviços nas áreas da conservação e remodelação e proceder à sua fiscalização e controlo.

3 - A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF) compreende a Divisão de Gestão Orçamental e Financeira.

4 - À Divisão de Gestão Orçamental e Financeira são atribuídas, em particular, as seguintes competências:

a) Processar vencimentos, salários, abonos e outras prestações complementares;

b) Informar sobre a legalidade e o cabimento orçamental de documentos de despesa e assegurar o seu processamento, liquidação e pagamento;

c) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento e de investimento, alterações orçamentais e reforços e acompanhar a sua execução;

d) Elaborar a conta de gerência e submetê-la a aprovação do Tribunal de Contas;

e) Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais afectos à DREL, assegurando, nomeadamente, a inventariação dos bens e o registo dos bens imóveis;

f) Assegurar a gestão orçamental e financeira da DREL;

g) Assegurar aquisições de bens e serviços necessários ao funcionamento da DREL.

9 de Dezembro de 2004. - O Director Regional, José Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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