Despacho (extracto) n.º 669/2005 (2.ª série). - Ao abrigo e nos termos do n.º 1.9, capítulo II, do despacho 22 620/2004 (2.ª série) do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004, subdelego nos tesoureiros de Finanças de todas as tesourarias dos concelhos deste distrito as competências para apresentar queixa ao Ministério Público, nos termos da lei aplicável pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
Este despacho produz efeitos desde 22 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre a matéria ora objecto de subdelegação de competências.
20 de Dezembro de 2004. - O Director, António Manuel Silva da Rocha Lourenço.