Despacho (extracto) n.º 667/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Delego a representação da Fazenda Pública junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, nos termos previstos no artigo 73.º, alínea c), do ETAF, com as competências previstas no artigo 15.º do CPPT, no licenciado em Direito Dr. Rui Manuel Marrão.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos que entretanto tenham sido praticados sobre as matérias objecto de delegação de competências.
3 - A delegação de competências enunciadas no n.º 1 do presente despacho não impede a sua avocação pela delegante.
26 de Novembro de 2004. - A Directora, em substituição, Maria Manuela Valente.