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Portaria 79/2005, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 79/2005 (2.ª série). - Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por escolha ao posto de capitão-tenente, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 216.º do EMFAR, os primeiros-tenentes da classe de administração naval 24388, 1TEN AN António Rui Henriques dos Santos Esteves, 23687, 1TEN AN Nuno Miguel Costa Gaspar Duarte Ramos, 25888, 1TEN AN Mário Alexandre Calheiros Aguiar, 24887, 1TEN AN Rui Miguel Baptista Rebelo, e 173186, 1TEN AN Vítor Manuel Dias Arsénio (todos no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.º e 227.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Outubro de 2004, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas das seguintes datas, resultantes de:

Promoção ao posto imediato do 22180, CTEN AN Nuno Manuel Nunes Neves Agostinho - 31 de Dezembro de 2001.

Passagem à situação de reserva do 294071, CFR AN João Augusto de Jesus Parada - 30 de Abril de 2002.

Passagem à situação de adido ao quadro do 390377, CFR AN Luís Filipe Fernandes Rebelo - 1 de Julho de 2002.

Promoção ao posto imediato do 90369, CFR AN António José Ravasco Bossa Dionísio - 31 de Julho de 2002.

Promoção ao posto imediato do 90568, CFR AN Carlos Manuel Soares Barata - 5 de Setembro de 2002.

Estes oficiais, uma vez promovidos e tal com vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 26786, capitão-tenente da classe de administração naval Paulo Filipe da Graça Barreiro.

28 de Dezembro de 2004. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273622.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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