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Edital 12/2005, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 12/2005 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona Industrial de Queirã - Vouzela - discussão pública. - Armindo Telmo Antunes Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Vouzela:

Torna público que, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, está aberto o período de discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Queirã, para o que o respectivo processo se encontra em exposição no edifício da Câmara Municipal de Vouzela e poderá ser consultado todos os dias úteis no horário normal de funcionamento.

O período de discussão pública terá a duração de 25 dias úteis e iniciar-se-á no 10.º dia posterior à data da publicação no Diário da República.

Os interessados em apresentar observações, sugestões ou reclamações sobre este documento, poderão fazê-lo em carta dirigida à Câmara Municipal, dentro do referido prazo.

Para constar e devidos efeitos se passou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe de Secção, o subscrevi.

9 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Armindo Teimo Antunes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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