Edital 12/2005 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona Industrial de Queirã - Vouzela - discussão pública. - Armindo Telmo Antunes Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Vouzela:
Torna público que, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, está aberto o período de discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Queirã, para o que o respectivo processo se encontra em exposição no edifício da Câmara Municipal de Vouzela e poderá ser consultado todos os dias úteis no horário normal de funcionamento.
O período de discussão pública terá a duração de 25 dias úteis e iniciar-se-á no 10.º dia posterior à data da publicação no Diário da República.
Os interessados em apresentar observações, sugestões ou reclamações sobre este documento, poderão fazê-lo em carta dirigida à Câmara Municipal, dentro do referido prazo.
Para constar e devidos efeitos se passou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe de Secção, o subscrevi.
9 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Armindo Teimo Antunes Ferreira.