Rectificação 13/2005 - AP. - Por ter saído com inexactidão a publicação de algumas normas do projecto de Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Vila do Conde, no apêndice n.º 141 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 277 (suplemento), de 25 de Novembro de 2004 [aviso 9245-B/2004 (2.ª série) - A. P.], publicam-se as devidas rectificações ao texto publicado:
1 - No artigo 32.º, n.º 1, onde se lê "se o prédio a lotear, bem como nas situações previstas no n.º 1 do artigo 12.º, [...]" deve ler-se "se o prédio a lotear, bem como nas situações previstas no n.º 1 do artigo 13.º, [...]"
2 - No artigo 37.º, n.º 1, a fórmula transcrita:
Q = (K x A x C + T x PPI)/(St x S)
porque incorrectamente transcrita, deve ser substituída por:
Q = K x A x C + (T x PPI x S)/St
3 - No artigo 39.º, n.º 1, onde se lê "Haverá lugar a redução da taxa municipal pela realização de infra-estruturas urbanísticas [...]" deve ler-se "Haverá lugar a redução de 50% da taxa municipal pela realização de infra-estruturas urbanísticas [...]".
7 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Mário Almeida.