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Aviso 158/2005, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 158/2005 (2.ª série) - AP. - Projecto de Postura de Trânsito para a Freguesia de Modivas. - Inquérito público. - Engenheiro Mário Hermenegildo Moreira de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde:

Em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em reunião realizada em 2 de Dezembro de 2004, torna público o projecto de Postura de Trânsito para a Freguesia de Modivas, anexo ao presente aviso e do qual faz parte integrante, para apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Mário Hermenegildo Moreira de Almeida.

Postura de trânsito da freguesia de Modivas

Introdução

O aumento de tráfego e a modificação da estrutura urbana, com a criação de novas ruas, que tem ocorrido ao longo dos últimos anos na freguesia de Modivas, coloca novas exigências ao ordenamento da circulação de veículos nos seus arruamentos, pelo que se impõe a elaboração de uma nova postura de trânsito da freguesia de Modivas, que contemple não só as novas situações que têm sido criadas, como também alterações que permitam melhorar as condições de circulação.

A presente postura está organizada contemplando os aspectos fundamentais que concernem à circulação dos veículos e das pessoas, com a seguinte estruturação:

CAPÍTULO I

Trânsito de veículos

Artigo 1.º

Paragem obrigatória

São determinadas paragens obrigatórias (STOP) nos seguintes locais:

a) Largo do Monte no entroncamento com a Rua de Aldeia Nova;

b) Praceta do Rio Ave no entroncamento com a Rua da Arroteia;

c) Rampa do Monte no entroncamento com a Rua da Igreja;

d) Rua das Alcárbias no entroncamento com a Rua de Modivas de Baixo;

e) Rua da Arroteia no entroncamento com a Rua da Fonte;

f) Rua da Carrapata no entroncamento com a Rua do Alto do Viso;

g) Rua de Castelões no entroncamento com a Rua Nova da Gândara;

h) Rua Central de Modivas de Baixo nos entroncamentos com a Rua da Estrada e a Rua da Estação;

i) Rua do Covêlo no entroncamento com a Rua da Estrada;

j) Rua Direita de Modivas de Baixo nos entroncamentos com a Rua de Modivas de Baixo e com a Rua Central de Modivas de Baixo;

k) Rua Flor da Murta no entroncamento com a Rua da Carrapata;

l) Rua do Fojo no entroncamento com a Rua da Fonte;

m) Rua da Fonte no entroncamento com a Rua da Estrada;

n) Rua da Gândara no entroncamento com a Rua da Aldeia Nova;

o) Rua da Gandarinha no entroncamento com a Rua da Fonte;

p) Rua da Igreja no entroncamento com a Rua da Estrada;

q) Rua da Lage no entroncamento com a Rua de Nove Irmãos;

r) Rua da Longa nos entroncamentos com a Rua da Lage de Baixo e com a Rua da Igreja;

s) Rua de Modivas de Baixo no entroncamento com a Rua Central de Modivas de Baixo;

t) Rua do Moinho nos entroncamentos com a Rua da Igreja e com a Rua da Lage de Baixo;

u) Rua Nova da Fonte nos entroncamentos com a Rua da Arroteia e com a Rua da Fonte;

v) Rua Nova da Gândara no entroncamento com a Rua de Aldeia Nova;

w) Rua Nova da Lage no entroncamento com a Rua da Lage;

x) Rua Nova do Monte nos entroncamentos com a Rua do Monte e com a Travessa da Longa;

y) Rua do Outeiro no entroncamento com a Rua da Estação;

z) Rua do Padrão no entroncamento com a Rua da Estrada;

aa) Rua de Passos no entroncamento com a Rua da Estrada;

ab) Rua da Pedrinha no entroncamento com a Rua da Fonte;

ac) Rua de Revilhões no entroncamento com a Rua de Nove Irmãos;

ad) Rua dos Xistos no entroncamento com a Rua da Fonte;

ae) Travessa da Carrapata no entroncamento com a Rua da Carrapata;

af) Travessa da Fonte no entroncamento com a Rua Nova da Fonte;

ag) Travessa da Gândara nos entroncamentos com a Rua da Gândara e com a Rua Nova da Gândara;

ah) Travessa da Lage de Baixo no entroncamento com a Rua da Lage de Baixo;

ai) Travessa da Longa no entroncamento com a Rua da Igreja;

aj) Travessa de Modivas de Baixo no entroncamento com a Rua Central de Modivas de Baixo;

ak) Travessa de Nove Irmãos nos entroncamentos com a Rua de Nove Irmãos e com a Rua de Revilhões;

ai) Travessa do Padrão no entroncamento com a Rua da Igreja e no cruzamento com a Rua do Padrão;

am) Travessa de Revilhões no entroncamento com a Rua de Revilhões;

an) Travessa do Viso no entroncamento com a Rua do Viso.

Artigo 2.º

Sentido único (nascente/poente)

O trânsito será efectuado apenas no sentido de nascente para poente na seguinte rua:

a) Rua da Arroteia, entre os n.os 200 e 350.

Artigo 3.º

Sentido único (norte/sul)

O trânsito será efectuado apenas no sentido de norte para sul nas seguintes ruas:

a) Rua da Arroteia entre os n.os 287 e 219;

b) Rampa do Monte.

Artigo 4.º

Sentido único (sul/norte)

O trânsito será efectuado apenas no sentido de sul para norte na seguinte rua:

a) Rua Nova da Lage.

Artigo 5.º

Ruas sem saída

São determinadas sem saída as seguintes ruas:

a) Rua das Alcárbias;

b) Rua das Boucinhas;

c) Rua do Covêlo;

d) Rua da Gândara;

e) Rua da Longa;

f) Rua do Monte;

g) Rua do Outeiro;

h) Rua de Passos;

i) Travessa da Fonte;

j) Travessa da Lage de Baixo;

k) Travessa de Modivas de Baixo;

l) Travessa de Revilhões.

CAPÍTULO II

Estacionamento e paragem de veículos

Artigo 6.º

Estacionamento proibido

É proibido o estacionamento de veículos nos seguintes locais:

a) Rua Alto do Viso no sentido nascente/poente;

b) Rua do Covêlo no sentido poente/nascente;

c) Rua da Fonte entre o entroncamento com a Rua da Arroteia e a Rua da Estrada, no sentido poente/nascente;

d) Rua da Igreja no sentido poente/nascente;

e) Rua de Modivas de Baixo entre a Rua Central de Modivas e a Rua Direita de Modivas de Baixo, no sentido sul/norte;

f) Rua do Padrão em frente ao edificio do Centro de Saúde e da Junta de Freguesia, no sentido nascente/poente;

g) Travessa de Modivas de Baixo no sentido norte/sul.

CAPÍTULO III

Travessia de peões

Artigo 7.º

Passadeiras

São estabelecidas passadeiras destinadas à travessia de peões nos seguintes locais:

a) Rua da Aldeia Nova junto ao cruzamento dos semáforos;

b) Rua da Estrada junto ao cruzamento dos semáforos;

c) Rua da Igreja junto ao cruzamento dos semáforos;

c) Rua da Fonte junto ao cruzamento dos semáforos.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 8.º

Alterações temporárias

1 - As alterações à presente postura de trânsito só serão válidas depois de aprovadas pela Assembleia Municipal.

Artigo 9.º

Código da Estrada

Em tudo o que não esteja especialmente regulado na presente postura de trânsito aplicam-se as normas do Código da Estrada.

Artigo 10.º

Norma revogatória

Fica revogada a anterior postura de trânsito de Modivas, bem como todas as disposições que a contrariam.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

Esta postura de trânsito entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273581.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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