Portaria 581/74, de 10 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente
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Fonte: Diário do Governo n.º 211/1974, Série I de 1974-09-10.
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Data:
1974-09-10
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Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo até ao montante de 200000 contos.
Portaria 581/74
de 10 de Setembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo 1 ao
Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo até ao montante de 200000 contos, à taxa de juro de 8,75% ao ano, que poderá ser alterada por acordo prévio de ambas as partes dentro do limite legal em vigor à data da alteração, com um período de utilização que finda com o ano corrente e a amortizar em vinte semestralidades de capital e juros, a primeira das quais se vencerá em 30 de Junho de 1975. Este empréstimo será garantido por consignação das receitas de exploração da referida empresa pública, a qual inscreverá nos seus orçamentos anuais as verbas necessárias ao serviço do empréstimo.
Ministérios das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente, 3 de Setembro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, Artur Luís Alves Conde, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, Manuel Branco Ferreira Lima, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/10/plain-227350.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227350.dre.pdf .
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1969-11-10 -
Decreto-Lei
49368 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.
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