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Acordo 5/2005, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Acordo 5/2005. - Acordo de colaboração - pavilhão desportivo de Oliveira de Azeméis. - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo director regional, e o município de Oliveira de Azeméis, representado pelo presidente da Câmara Municipal, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos termos das cláusulas seguintes:

1.ª

Objectivo

O presente acordo tem por objectivo a construção do pavilhão desportivo de Oliveira de Azeméis, a levar a efeito pelo município, que assegurará a sua utilização prioritária por toda a comunidade escolar da ES/3 Soares de Basto nos períodos lectivos e de prática de desporto escolar.

O pavilhão implanta-se em terreno do município, situado nas imediações daquela Escola.

2.ª

Competências do município

Compete ao município:

1) Assegurar o fornecimento dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores;

2) Lançar o concurso e adjudicar, após homologação pelo Ministério da Educação, garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;

3) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;

4) Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água e esgotos;

5) Garantir a comunicação telefónica à Escola;

6) Fornecer e instalar o mobiliário e o equipamento desportivo constantes das tipologias definidas;

7) Remeter, à DREN, cópias autenticadas dos autos de medição dos trabalhos e do auto de recepção provisória do empreendimento, bem como de declaração que comprove que as instalações desportivas estão em plenas condições de funcionamento;

8) Assegurar a total disponibilidade das instalações desportivas durante as horas lectivas e prática do desporto escolar, para utilização exclusiva da comunidade escolar, com prioridade para os alunos da Escola ES/3 Soares de Basto;

9) Assegurar a gestão administrativa e financeira do pavilhão desportivo, a sua manutenção e conservação, e garantir as condições de segurança na sua utilização.

3.ª

Competências da DREN

À DREN compete:

1) Garantir o financiamento do empreendimento, no montante de Euro 250 000 durante os anos económicos de 2006 e 2007, através de dotações orçamentais a inscrever, aprovar e visar nos termos legais, mediante a apresentação da documentação referida no n.º 7) da cláusula 2.ª;

2) Dar parecer e obter homologação superior sobre as propostas de adjudicação da empreitada e dos fornecimentos, preparadas pelo município;

3) Fornecer listagens do mobiliário e do equipamento desportivo, de acordo com as tipologias aprovadas, para que a autarquia possa, atempadamente, proceder à sua aquisição e instalação.

4.ª

Gestão e utilização

1 - O pavilhão desportivo será gerido pelo município, mas sob coordenação operacional conjunta com a Escola, durante o seu período normal de funcionamento lectivo.

2 - O município assegurará a gestão global e exclusiva do pavilhão desportivo nos horários extra-escolares, bem como aos fins-de-semana e nos períodos de férias.

3 - A distribuição dos custos de utilização (água, electricidade e gás) bem como pormenores de gestão corrente serão objecto de acordo, a firmar entre o município e a Escola, homologado pelo director regional de Educação.

22 de Novembro de 2004. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Lino Ferreira. - Pelo Município de Oliveira de Azeméis, o Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio Assunção.

Homologo.

22 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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