Acordo 5/2005. - Acordo de colaboração - pavilhão desportivo de Oliveira de Azeméis. - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo director regional, e o município de Oliveira de Azeméis, representado pelo presidente da Câmara Municipal, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos termos das cláusulas seguintes:
1.ª
Objectivo
O presente acordo tem por objectivo a construção do pavilhão desportivo de Oliveira de Azeméis, a levar a efeito pelo município, que assegurará a sua utilização prioritária por toda a comunidade escolar da ES/3 Soares de Basto nos períodos lectivos e de prática de desporto escolar.
O pavilhão implanta-se em terreno do município, situado nas imediações daquela Escola.
2.ª
Competências do município
Compete ao município:
1) Assegurar o fornecimento dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores;
2) Lançar o concurso e adjudicar, após homologação pelo Ministério da Educação, garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;
3) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
4) Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água e esgotos;
5) Garantir a comunicação telefónica à Escola;
6) Fornecer e instalar o mobiliário e o equipamento desportivo constantes das tipologias definidas;
7) Remeter, à DREN, cópias autenticadas dos autos de medição dos trabalhos e do auto de recepção provisória do empreendimento, bem como de declaração que comprove que as instalações desportivas estão em plenas condições de funcionamento;
8) Assegurar a total disponibilidade das instalações desportivas durante as horas lectivas e prática do desporto escolar, para utilização exclusiva da comunidade escolar, com prioridade para os alunos da Escola ES/3 Soares de Basto;
9) Assegurar a gestão administrativa e financeira do pavilhão desportivo, a sua manutenção e conservação, e garantir as condições de segurança na sua utilização.
3.ª
Competências da DREN
À DREN compete:
1) Garantir o financiamento do empreendimento, no montante de Euro 250 000 durante os anos económicos de 2006 e 2007, através de dotações orçamentais a inscrever, aprovar e visar nos termos legais, mediante a apresentação da documentação referida no n.º 7) da cláusula 2.ª;
2) Dar parecer e obter homologação superior sobre as propostas de adjudicação da empreitada e dos fornecimentos, preparadas pelo município;
3) Fornecer listagens do mobiliário e do equipamento desportivo, de acordo com as tipologias aprovadas, para que a autarquia possa, atempadamente, proceder à sua aquisição e instalação.
4.ª
Gestão e utilização
1 - O pavilhão desportivo será gerido pelo município, mas sob coordenação operacional conjunta com a Escola, durante o seu período normal de funcionamento lectivo.
2 - O município assegurará a gestão global e exclusiva do pavilhão desportivo nos horários extra-escolares, bem como aos fins-de-semana e nos períodos de férias.
3 - A distribuição dos custos de utilização (água, electricidade e gás) bem como pormenores de gestão corrente serão objecto de acordo, a firmar entre o município e a Escola, homologado pelo director regional de Educação.
22 de Novembro de 2004. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Lino Ferreira. - Pelo Município de Oliveira de Azeméis, o Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio Assunção.
Homologo.
22 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro.