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Despacho 564/2005, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 564/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 10/2004, de 28 de Abril, conjugado com o n.º 14.º da Portaria 613/2004, de 3 de Junho, e com os n.os 5 e 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, determino pelo presente despacho a criação das unidades orgânicas flexíveis - divisões - e as respectivas competências que passam a integrar as seguintes direcções de serviços da Direcção Regional de Educação do Centro:

1 - A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF) compreende a seguinte divisão:

Divisão de Gestão Orçamental e Financeira.

1.1 - À Divisão de Gestão Orçamental e Financeira são atribuídas, em particular, as seguintes competências:

a) Processar vencimentos, salários, abonos e outras prestações complementares;

b) Informar sobre a legalidade e o cabimento orçamental de documentos de despesa e assegurar o seu processamento, liquidação e pagamento;

c) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento e de investimento, alterações orçamentais e reforços e acompanhar a sua execução;

d) Elaborar a conta de gerência e submetê-la a aprovação do Tribunal de Contas;

e) Organizar e gerir procedimentos relativos a apoios financeiros, de qualquer natureza, instruídos nos respectivos sectores.

2 - A Direcção de Serviços de Recursos Materiais (DSRM) compreende a seguinte divisão:

Divisão de Instalações e Equipamentos Educativos.

2.1 - À Divisão de Instalações e Equipamentos Educativos são atribuídas, em particular, as seguintes competências:

a) Planear os espaços necessários aquando de novas construções e ou de remodelações de instalações escolares, em articulação com o gabinete da rede escolar;

b) Colaborar na elaboração do plano anual e plurianual de construção, ampliação e remodelação de instalações;

c) Elaborar o plano anual e plurianual de equipamentos educativos bem como dos respectivos processos de gestão, aquisição ou contratação através de gestão centralizada de compras conjuntas, do material didáctico e de apoio das escolas;

d) Organizar e manter actualizada uma base de dados regional sobre os equipamentos disponíveis nos estabelecimentos de ensino, promovendo quando necessário a sua transferência;

e) Organizar os processos necessários à adjudicação e fornecimento de equipamentos e material didáctico;

f) Proceder à análise das propostas e submeter o processo de adjudicação a decisão superior;

g) Fiscalizar e controlar a execução das aquisições e fornecimentos de equipamentos e material didáctico nos seus aspectos físico e financeiro.

7 de Dezembro de 2004. - A Directora Regional, Maria de Lurdes Rocha Cró Brás.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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