Despacho 564/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 10/2004, de 28 de Abril, conjugado com o n.º 14.º da Portaria 613/2004, de 3 de Junho, e com os n.os 5 e 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, determino pelo presente despacho a criação das unidades orgânicas flexíveis - divisões - e as respectivas competências que passam a integrar as seguintes direcções de serviços da Direcção Regional de Educação do Centro:
1 - A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF) compreende a seguinte divisão:
Divisão de Gestão Orçamental e Financeira.
1.1 - À Divisão de Gestão Orçamental e Financeira são atribuídas, em particular, as seguintes competências:
a) Processar vencimentos, salários, abonos e outras prestações complementares;
b) Informar sobre a legalidade e o cabimento orçamental de documentos de despesa e assegurar o seu processamento, liquidação e pagamento;
c) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento e de investimento, alterações orçamentais e reforços e acompanhar a sua execução;
d) Elaborar a conta de gerência e submetê-la a aprovação do Tribunal de Contas;
e) Organizar e gerir procedimentos relativos a apoios financeiros, de qualquer natureza, instruídos nos respectivos sectores.
2 - A Direcção de Serviços de Recursos Materiais (DSRM) compreende a seguinte divisão:
Divisão de Instalações e Equipamentos Educativos.
2.1 - À Divisão de Instalações e Equipamentos Educativos são atribuídas, em particular, as seguintes competências:
a) Planear os espaços necessários aquando de novas construções e ou de remodelações de instalações escolares, em articulação com o gabinete da rede escolar;
b) Colaborar na elaboração do plano anual e plurianual de construção, ampliação e remodelação de instalações;
c) Elaborar o plano anual e plurianual de equipamentos educativos bem como dos respectivos processos de gestão, aquisição ou contratação através de gestão centralizada de compras conjuntas, do material didáctico e de apoio das escolas;
d) Organizar e manter actualizada uma base de dados regional sobre os equipamentos disponíveis nos estabelecimentos de ensino, promovendo quando necessário a sua transferência;
e) Organizar os processos necessários à adjudicação e fornecimento de equipamentos e material didáctico;
f) Proceder à análise das propostas e submeter o processo de adjudicação a decisão superior;
g) Fiscalizar e controlar a execução das aquisições e fornecimentos de equipamentos e material didáctico nos seus aspectos físico e financeiro.
7 de Dezembro de 2004. - A Directora Regional, Maria de Lurdes Rocha Cró Brás.