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Decreto Regulamentar Regional 10/89/A, de 31 de Março

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Sumário

Aplica o Decreto Regulamentar n.º 45/88, de 16 de Dezembro, ao pessoal autárquico da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 10/89/A

O Decreto Regulamentar 45/88, de 16 de Dezembro, tornou aplicável ao pessoal autárquico no território do continente, com adaptações, o regime de classificação de serviço estabelecido no Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 1.º deste diploma.

Por seu turno, o artigo 11.º do Decreto Regulamentar 45/88, de 16 de Dezembro, prevê a extensibilidade, com adaptações, do regime nele contido ao pessoal autárquico das regiões autónomas, mediante decreto regulamentar regional.

Considerando a conveniência de promover a aplicação do regime de classificação de serviço ao pessoal autárquico da Região, de modo que se não gerem disparidades relativamente ao pessoal autárquico do território do continente, dada a relevância que esse regime assume na própria estrutura e no desenvolvimento das carreiras respectivas:

De acordo com o disposto no artigo 11.º do Decreto Regulamentar 45/88, de 16 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O regime de classificação de serviço estabelecido no Decreto Regulamentar 45/88, de 16 de Dezembro, é aplicável ao pessoal autárquico da Região Autónoma dos Açores, com a adaptação constante do artigo seguinte.

Art. 2.º - 1 - No decurso do corrente ano, o processo de classificação do serviço prestado em 1988 inicia-se no 30.º dia após a data da publicação do presente diploma, com o preenchimento das fichas de notação, observando-se, seguidamente, os intervalos temporais entre cada uma das fases do processo.

2 - Até ao dia referido no número anterior deverão ser cumpridas as formalidades exigidas, nomeadamente no que toca à constituição da comissão paritária.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 8 de Fevereiro de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Fevereiro de 1989.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/03/31/plain-22733.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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