A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 8/2005/M, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Designa o representante da Assembleia Legislativa Regional da Madeira no Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/2005/M

Designa o representante da Assembleia Legislativa Regional da Madeira no Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A.

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário de 9 de Dezembro de 2004, resolveu, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, na redacção dada pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º do anexo I da Lei 33/2003, de 22 de Agosto, designar o Dr. Jaime Filipe Gil Ramos como representante da Assembleia Legislativa Regional da Madeira no Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 9 de Dezembro de 2004.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 33/2003 - Assembleia da República

    Aprova a reestruturação do sector empresarial do Estado na área do áudio-visual. Transforma a Radiotelevisão Portuguesa S.A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos em sociedade gestora de participações sociais, com a denominação Rádio e Televisão de Portugal SGPS, S.A. Cria a Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S. A., constituída por cisão legal e consequente destaque de parte do património da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A. Publica os estatutos das empresas (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda