A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD8904, de 7 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 367/74, que aprova como normas definitivas as normas provisórias P-669, P-670 e P-708, e de se considerar sem efeito a rectificação da referida portaria, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 177, de 31 de Julho último.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Economia, a Portaria 367/74, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 141, de 19 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na 1. 5 do texto, onde se lê: «P-669, P-670 e P-807», deve ler-se: «P-669, P-670 e P-708».

Mais se declara que deve ser considerada sem efeito a rectificação da referida portaria, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 177, de 31 de Julho último.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/07/plain-227275.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-19 - Portaria 367/74 - Ministério da Coordenação Económica - Secretaria de Estado da Indústria e Energia

    Aprova como normas definitivas as normas provisórias P-669, P-670 e P-807.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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