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Aviso 121/2005, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 121/2005 (2.ª série). - Por despacho do reitor de 1 de Julho de 2004, é aprovado o Regulamento de Estágio e Projecto de Investigação do Curso de Trabalho Social, criado pela senado universitário no plenário de 29 de Julho de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1997:

Introdução

O disposto no presente documento regulamenta o estágio de investigação da licenciatura em Trabalho Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, consoante o despacho 6439/97 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1997.

CAPÍTULO I

Objectivos do estágio e projecto de investigação

Artigo 1.º

Dos objectivos gerais

São objectivos gerais do estágio e projecto de investigação da licenciatura em Trabalho Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), ministrado no 5.º ano:

1) Complementar a formação académica do aluno através do contacto com a realidade do mercado de trabalho, proporcionando-lhe o aprofundamento da formação prática e a sua futura integração numa actividade laboral;

2) Aplicar os conhecimentos e as competências teórico-práticas adquiridas ao longo da sua formação académica;

3) Desenvolver, numa perspectiva inter e transdisciplinar, e de acordo com a realidade sócio-económica e cultural da instituição, região ou país, um projecto de investigação na área do trabalho social.

Artigo 2.º

Dos conteúdos e objectivos específicos

Os conteúdos e objectivos específicos serão constituídos e prosseguidos consoante a natureza e orgânica da instituição na qual o aluno estagiário realizará o seu estágio e projecto de investigação específico, a desenvolver em conformidade com o acordado entre o aluno estagiário e a comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação.

CAPÍTULO II

Natureza do estágio e projecto de investigação

Artigo 3.º

Da natureza do estágio e projecto de investigação

1 - O estágio e projecto de investigação integra o 5.º ano do plano de estudos da licenciatura em Trabalho Social.

2 - O estágio e projecto de investigação tem carácter obrigatório, possuindo ambas as actividades natureza curricular.

CAPÍTULO III

Organização do estágio e projecto de investigação

Artigo 4.º

Das entidades intervenientes no estágio e projecto de investigação

As entidades intervenientes no estágio e projecto de investigação são:

1) A comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação, que é constituída pela coordenação do curso (coordenador e vice-coordenador), pelos orientadores de estágio e por um representante dos alunos estagiários e tem como funções o desempenho de tarefas que lhe são fixadas por este Regulamento, bem como outras directamente relacionadas com o estágio e desenvolvimento do projecto de investigação;

2) O orientador de estágio, cujo elenco de orientadores de estágio para cada ano lectivo será definido pelo coordenador de curso, tendo como base a carga horária. Ficará garantido que cada aluno estagiário tenha um orientador de estágio, ao qual compete acompanhar o aluno durante o estágio prestando-lhe o apoio técnico-científico e mantendo um contacto estreito com o orientador da instituição;

3) O orientador da instituição, o qual é responsável pelo acompanhamento e orientação do aluno estagiário no local de trabalho, cabendo-lhe intervir no processo de avaliação de acordo com o Regulamento de Estágio. O orientador da instituição é indicado pela direcção desta, devendo ter formação académica na área do Trabalho Social ou em áreas relacionadas com as Ciências Humanas e Sociais;

4) O monitor, ao qual compete servir de ponte de ligação entre o orientador de estágio e o aluno estagiário, auxiliando a UTAD no trabalho a desenvolver em todo o processo;

5) A UTAD, à qual cabe formalizar o contacto com a instituição receptora do aluno estagiário, mediante protocolo, e resolver os problemas logísticos que a cooperação levanta;

6) O aluno estagiário, ao qual cabe participar nas actividades da instituição de acordo com os objectivos acima definidos e conforme o calendário e horário previstos.

CAPÍTULO IV

Calendarização e horário

Artigo 5.º

Da calendarização do estágio e projecto de investigação

1 - A realização do estágio e projecto de investigação decorrerá durante o último ano lectivo da licenciatura, perfazendo um total mínimo de quinhentas e quarenta horas (ver nota 1).

2 - As datas específicas serão definidas pela comissão coordenadora do estágio e projecto de investigação no início de cada ano lectivo.

3 - Em circunstâncias devidamente justificadas, a comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação poderá aceitar a defesa do relatório e projecto de investigação durante a época especial de exames (Setembro).

4 - O aluno estagiário deverá preencher e apresentar à comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação (com uma antecedência de um mês em relação à data proposta de início de estágio) a ficha individual do aluno estagiário (apresentada no anexo n.º 1).

5 - O aluno estagiário, até ao final da 1.ª quinzena do estágio, deverá entregar ao respectivo orientador o plano de estágio, elaborado segundo o documento apresentado em anexo (anexo n.º 2).

6 - Deverão ser entregues cinco exemplares do relatório de estágio e projecto de investigação na secretaria da UTAD, em data a definir pela comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação no início de cada ano lectivo.

Artigo 6.º

Do horário e das reuniões do período de estágio

1 - O horário do aluno estagiário será de acordo com o horário da instituição onde o mesmo irá fazer o seu estágio.

2 - Durante o período de estágio deverão ocorrer duas reuniões entre a UTAD (monitor e ou orientador do aluno) e a instituição, sendo uma no início (de forma a garantir a eficácia dos objectivos curriculares do estágio e do projecto de investigação e a esclarecer possíveis dúvidas) e outra no último mês (de forma a assegurar o cumprimento dos mesmos).

3 - Haverá, durante o período de estágio, reuniões entre o aluno estagiário e o orientador de estágio com, no mínimo, uma periodicidade mensal (a ficha de avaliação institucional encontra-se no anexo n.º 3).

CAPÍTULO V

Remuneração do estágio

Artigo 7.º

Da remuneração do estágio

1 - O estágio e projecto de investigação, como parte integrante da licenciatura em Trabalho Social, não é remunerado pela UTAD.

2 - Poderá haver lugar a remuneração desde que a instituição entenda por bem recompensar o estagiário pela actividade desenvolvida.

3 - Admite-se a substituição das reuniões previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, por outras formas de comunicação, sempre que o local do estágio seja fora de Portugal continental.

CAPÍTULO VI

Responsabilidade por risco

Artigo 8.º

Da responsabilidade por risco

1 - Às instituições não são imputadas quaisquer responsabilidades pelos riscos provenientes da actividade exercida pelo aluno estagiário, nem pelas condutas por ele assumidas.

2 - Para garantia das partes envolvidas, os alunos estagiários encontram-se cobertos pelo seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, previsto no Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior.

CAPÍTULO VII

Candidatura, escolha do local de estágio e do orientador

Artigo 9.º

Da candidatura e da escolha do local de estágio

1 - Ao estágio curricular apenas serão admitidos os alunos que reúnam as condições previstas nas normas pedagógicas em vigor na UTAD.

2 - A UTAD responsabiliza-se pela apresentação de uma listagem de possíveis locais de estágio (com base nos protocolos previamente estabelecidos), sendo que o aluno estagiário poderá escolher para o efeito uma das instituições apresentadas ou outra à sua escolha.

Artigo 10.º

Do orientador de estágio

1 - Compete ao aluno estagiário propor um orientador de estágio de entre o elenco referido no n.º 2 do artigo 4.º, aquando da apresentação da ficha individual do aluno estagiário que deverá ser submetida à comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação.

2 - É à comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação que compete analisar o perfil do orientador na instituição, transmitindo ao aluno estagiário a sua decisão.

CAPÍTULO VIII

Componentes do trabalho final

Artigo 11.º

Do relatório de estágio

1 - No relatório de estágio deverá constar uma revisão bibliográfica sobre a temática, o enquadramento institucional e da problemática, e as actividades desenvolvidas ao longo do mesmo.

2 - O relatório de estágio deverá ter, no máximo, 75 páginas de corpo de texto.

3 - Para a elaboração do relatório de estágio deverão seguir as normas de realização de trabalhos escritos em vigor na UTAD.

Artigo 12.º

Do projecto de investigação

1 - Os alunos deverão realizar um projecto de investigação, que deverá ser redigido em formato artigo científico, sobre uma temática relacionada com a instituição onde estejam a desenvolver o estágio.

2 - O projecto de investigação deverá ter, no máximo, 40 páginas, incluindo bibliografia.

3 - Para a redacção do texto do projecto de investigação deverão seguir as normas de realização de trabalhos escritos em vigor na UTAD.

CAPÍTULO IX

Avaliação

Artigo 13.º

Do processo avaliativo

A avaliação constará dos elementos abaixo discriminados:

1) Desenvolvimento e colaboração nas actividades propostas - este momento será avaliado através do empenhamento activo e permanente do aluno ao longo de todo o estágio, tendo como base a ficha de avaliação institucional preenchida pelo orientador da instituição;

2) Relatório de estágio e projecto de investigação - o aluno estagiário, no final do seu estágio, apresentará o relatório escrito das actividades, bem como o artigo científico que resultou do seu projecto de investigação, os quais serão sujeitos a uma avaliação, cuja ponderação será anualmente definida pela comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação;

3) Defesa do relatório e projecto de investigação - o relatório de estágio e o artigo científico serão defendidos pelo aluno estagiário perante um júri.

Artigo 14.º

Da defesa do relatório de estágio e projecto de investigação

1 - O aluno estagiário apenas poderá defender o relatório de estágio e projecto de investigação se obtiver classificação positiva (classificação igual ou superior a 9,5 valores).

2 - A defesa deverá ocorrer até 30 dias após a entrega do relatório de estágio e projecto de investigação.

3 - O aluno estagiário deverá ser notificado com a antecedência de oito dias para proceder à sua respectiva apresentação e defesa perante um júri.

Artigo 15.º

Da composição do júri

A apresentação e discussão pública do relatório de estágio e projecto de investigação deverá ser realizada perante um júri constituído por:

a) Um membro da comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação (exceptuando os representantes dos alunos estagiários);

b) Orientador de estágio;

c) Orientador da instituição (ver nota 2).

CAPÍTULO X

Disposições finais e transitórias

Artigo 16.º

Das disposições finais e transitória

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação e pelos órgãos competentes da UTAD.

Notas

(nota 1) O número de horas apresentado poderá divergir do apresentado, aquando da reestruturação curricular da licenciatura.

(nota 2) Sempre que tal não for possível, a comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação indicará um substituto da área profissional/científica em que o estágio foi desenvolvido.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

22 de Novembro de 2004. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

ANEXO N.º 1

Ficha individual do aluno estagiário

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

Documento orientador do plano de estágio

Licenciatura em Trabalho Social - Plano de estágio

O plano de estágio deverá ser composto pelas seguintes partes:

1) Página de rosto;

2) Corpo do plano;

3) Bibliografia;

4) Anexos.

Página de rosto

Devem constar na página de rosto:

1) Nome da universidade e licenciatura;

2) Título do estágio;

3) Nome e número do aluno estagiário;

4) Nome do orientador de estágio;

5) Nome do orientador da instituição;

6) Local do estágio.

Corpo do plano

Introdução

Deve constar uma descrição resumida e sucinta da área de intervenção, especificando aqueles que serão os níveis de actuação. Nesta secção do plano de estágio deve-se incorporar uma breve fundamentação do porquê da escolha da área/instituição em questão.

Objectivos

Os objectivos apresentados deverão estar em conformidade com os objectivos curriculares da disciplina e com os objectivos da instituição de enquadramento. Aqui estarão patentes os objectivos gerais e específicos:

Objectivos gerais - deverão estar patentes os princípios orientadores da acção que irá ser desenvolvida;

Objectivos específicos - deverão estar de acordo (e na sequência de) com os objectivos gerais e servirão como orientação para as acções/tarefas/actividades a desenvolver.

Revisão de literatura

Neste capítulo deverá apresentar uma breve revisão bibliográfica relacionada com a temática do estágio e projecto de investigação (ou temáticas, caso o projecto de investigação não esteja directamente relacionado com as actividades do estágio) de forma a apoiar as actividades que se propõe desenvolver ao longo do mesmo.

Metodologia e recursos

Deverá dividir a metodologia em dois subcapítulos distintos, de forma a apresentar claramente as duas componentes do trabalho a desenvolver (relatório de estágio/projecto de investigação).

A escolha da metodologia depende do problema a ser abordado e da disponibilidade de recursos existentes. A metodologia é a parte mais importante num plano de trabalho, pois a sua descrição detalhada é que vai ordenar as actividades a serem desenvolvidas.

Deverão estar descritas (e devidamente enquadradas nos objectivos específicos) as acções/tarefas/actividades (e correspondentes técnicas) a executar durante o período de permanência na instituição.

A metodologia deve conter informações específicas sobre:

1) Descrição dos recursos materiais e humanos disponíveis;

2) Metodologia do projecto de investigação;

3) Procedimentos a serem adoptados na realização das actividades.

Cronograma

Deverá ser apresentado um cronograma com todas as actividades a desenvolver durante o período de permanência na instituição, acrescido das actividades complementares ao referido período (ex., relatório final), e as actividades relacionadas com o projecto de investigação a realizar.

Bibliografia

As publicações citadas na revisão da literatura e ao longo do corpo do plano deverão ser enunciadas no capítulo da bibliografia. A descrição das publicações deve ser feita de acordo com as normas vigentes para a licenciatura em Trabalho Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Anexos

Aqui deverá apresentar documentos relevantes complementares ao corpo do plano de estágio.

ANEXO N.º 3

Ficha de avaliação institucional

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272747.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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