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Aviso 102/2005, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 102/2005 (2.ª série). - Concurso interno de admissão a estágio para ingresso na carreira técnico-profissional de reinserção social. - Nos termos do artigo 38.º, n.os 1, 2 e 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que o projecto de lista de classificação final bem como a acta que define os critérios de classificação relativos ao concurso interno de admissão a estágio tendo em vista o provimento de 89 lugares na carreira de técnico profissional de reinserção social, do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, aberto pelo aviso 8690/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 2 de Setembro de 2004, se encontram afixados nos seguintes locais:

Serviços Centrais - Avenida do Almirante Reis, 101, 7.º, Lisboa;

Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo - Rua de Augusto Rosa, 42, Lisboa;

Direcção Regional do Centro - Rua do Brejo, 33, Coimbra;

Delegação Regional do Porto - Avenida de Joaquim Kopke, 64, Porto.

Mais se informa que nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, ex vi artigo 48.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podem os interessados alegar por escrito o que tiverem por conveniente, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, encontrando-se o processo de concurso disponível para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto de Reinserção Social, Rua de Augusto Rosa, 42, Lisboa.

23 de Dezembro de 2004. - A Presidente do Júri, Isabel Antunes Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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