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Despacho 240/2005, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 240/2005 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Interna de 23 de Novembro de 2004, foi concedido o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadão brasileiros:

Lista n.º 74/04

... Data de nascimento

Aline Silva de Bessa Mendes ... 17-3-78

João Messias Santos da Silva ... 20-1-84

Paulo Henrique Roxo ... 3-2-82

Paulo Cesar Batista Azeredo ... 10-1-54

Ercilia Gonçalves Morais ... 27-9-46

Charles Pontes ... 26-2-85

João Batista de Souza Filho ... 9-5-71

Márcia Natália Tavares ... 11-6-84

Maria Emília Bernardo das Neves ... 16-9-62

Durval de Almeida Pereira Neto ... 28-9-48

Alcides Eduardo Mendes de Araújo Alves ... 13-3-85

Paulo Almeida Santos ... 20-4-81

15 de Dezembro de 2004. - O Director-Geral-Adjunto, Nuno Soares de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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