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Aviso 62/2005, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 62/2005 (2.ª série) - AP. - Deliberação da elaboração de alteração do Plano Director Municipal do Concelho de Silves e fixação de prazo para formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos dos artigos 74.º, n.º 1, e 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

Nos termos do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, publica-se que a Câmara Municipal de Silves deliberou, na sua reunião ordinária de 19 de Maio de 2004, a elaboração da alteração do Plano Director Municipal do Concelho de Silves, no sentido de melhor esclarecer as actuações permitidas nos espaços anteriormente destinados à actividade de indústria extractiva.

Nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do citado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração ao Plano Director Municipal, devendo estas ser remetidas para a Câmara Municipal de Silves - Gabinete de Apoio à Presidente, Praça do Município, em Silves, dentro dos próximos 45 dias contados da última publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, em dois jornais regionais ou locais e num jornal de expansão nacional.

O prazo para a elaboração da alteração do Plano Director Municipal é de 120 dias contados a partir do final do prazo para formular sugestões e apresentar informações.

E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, na 2.ª série do Diário da República e ainda em dois jornais de expansão regional ou local e num de expansão nacional, conforme se dispõe nos artigos 148.º e 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

23 de Novembro de 2004. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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