Rectificação 1/2005 - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, em virtude de ter saído com inexactidão o aviso 8723/2004 (2.ª série) - AP., publicado na 2.ª série, n.º 263, apêndice n.º 132, de 9 de Novembro de 2004, se procede à respectiva correcção, pelo que onde se lê "no sentido de actualização anual da taxa a pagar pela ocupação das lojas, nos termos do artigo 15.º, atribuídas por concurso", deve ler-se "no sentido de actualização anual da taxa a pagar, nos termos do artigo 15.º, atribuídas por concurso, ser integrada [...]"
6 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Luís António Pita Ameixa.