Declaração DD8901, de 6 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 208, de 06.09.1974, Pág. 1008
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Data:
1974-09-06
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De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
(ver documento original) No capítulo 17.º, artigo 261.º, n.º 1, a rubrica descrita nas alíneas 1, 2 e 3 é alterada e reforçada de conformidade com a seguinte discriminação:
(ver documento original) No capítulo 17.º, artigo 261.º, n.º 1, a rubrica descrita nas alíneas 1, 2 e 3 é alterada e reforçada de conformidade com a seguinte discriminação:
(ver documento original)
2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Agosto de 1974. - Pelo Director, Mário Nobre.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/06/plain-227254.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227254.dre.pdf .
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