Declaração DD8900, de 6 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 208, de 06.09.1974, Pág. 1005
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Data:
1974-09-06
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 258/74, de 15 de Junho, que sujeita à punição, nos termos do artigo 153.º do Código de Justiça Militar, a instigação ou provocação pública à prática de crime de natureza militar ou essencialmente militar.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, o
Decreto-Lei 258/74, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 138, de 15 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Atendendo ao disposto em A, n.º 2, alínea a), do Programa do Movimento das Forças Armadas, deve ler-se:
Atendendo ao disposto em A, n.º 2, alínea d), do Programa do Movimento das Forças Armadas.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/06/plain-227248.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227248.dre.pdf .
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