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Declaração DD8900, de 6 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 258/74, de 15 de Junho, que sujeita à punição, nos termos do artigo 153.º do Código de Justiça Militar, a instigação ou provocação pública à prática de crime de natureza militar ou essencialmente militar.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, o Decreto-Lei 258/74, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 138, de 15 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Atendendo ao disposto em A, n.º 2, alínea a), do Programa do Movimento das Forças Armadas, deve ler-se:

Atendendo ao disposto em A, n.º 2, alínea d), do Programa do Movimento das Forças Armadas.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/06/plain-227248.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-15 - Decreto-Lei 258/74 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita à punição, nos termos do artigo 153.º do Código de Justiça Militar, a instigação ou provocação pública à prática de crime de natureza militar ou essencialmente militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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