Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 15/2005, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho conjunto 15/2005. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 20 819/2004 (2.ª série), de 20 de Setembro, da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de Outubro de 2004, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras de técnico superior e de consultor jurídico do quadro de pessoal da Reitoria e Serviços Centrais da Universidade do Porto, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

16 de Dezembro de 2004. - O Reitor, J. Novais Barbosa. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras de técnico superior e de consultor jurídico, do quadro de pessoal da reitoria e serviços centrais da Universidade do Porto.

Contencioso administrativo.

Contrato administrativo.

Arbitragem.

Direito do urbanismo e ambiente e ordenamento.

Código do Trabalho e implicações na Administração Pública.

Legislação universitária:

Lei de bases;

Autonomia;

Estatutos da Carreira Docente e de Investigação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda