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Anúncio 1/2005, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Anúncio 1/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S. A.:

"Acta 10

Aos 12 de Novembro de 2004, pelas 12 horas, reuniu, na sede social, a assembleia geral da SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S. A., sociedade anónima, com sede na cidade de Lisboa, na Avenida dos Defensores de Chaves, 45, 3.º, com o capital social de Euro 1 700 000, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 12114/011213, titular do número de identificação de pessoa colectiva 505908093.

[...]

[...]

4) Eleição dos membros dos órgãos sociais para o triénio de 2004-2006;

5) Outros assuntos de interesse para a sociedade.

[...]

b) Conselho de administração:

Presidente - Engenheiro Adriano Cabaços Tourais.

Vogais:

Engenheiro António Alberto Corte Real Frazão.

Dr. José Rui Roque, casado [...]

Foi, ainda, deliberado, por unanimidade, que o presidente e os vogais do conselho de administração fiquem desde já autorizados a acumular o cargo com o exercício de funções no âmbito da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo AdP - Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.

[...]

Foi a reunião encerrada pelas 13 horas e 25 minutos, dela tendo sido lavrada a presente acta, que vai ser assinada pelos membros presentes da mesa da assembleia geral."

21 de Dezembro de 2004. - (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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