Decreto-lei 25915, de 7 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 232/1935, Série I de 1935-10-07.
- Data: 1935-10-07
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Sumário
Estabelece normas e condições para o recrutamento em todas as regiões agrícolas do País de pessoal apto a prestar serviços eventuais de inspecção fitopatológica
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227222.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1988-09-30 -
Decreto-Lei
348/88 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Define medidas de protecção fitossanitária.
Aviso
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