Declaração DD8890, de 28 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 125, de 28.05.1976, Pág. 1210
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Data:
1976-05-28
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Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 326/76, de 6 de Maio, que sujeita a servidão radioeléctrica as zonas confinantes com o Centro de Fiscalização Radioelétrica do Sul, pertencente à empresa pública do Estado Correios e Telecomunicações de Portugal.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o
Decreto 326/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 6 de Maio de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê: «As zonas confinantes com o Centro de Fiscalização
Radioeléctrica do Sul pertencem ...», deve ler-se: «As zonas confinantes com o Centro de Fiscalização Radioléctrica do Sul, pertencente ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/28/plain-227209.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227209.dre.pdf .
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