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Declaração DD8890, de 28 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 326/76, de 6 de Maio, que sujeita a servidão radioeléctrica as zonas confinantes com o Centro de Fiscalização Radioelétrica do Sul, pertencente à empresa pública do Estado Correios e Telecomunicações de Portugal.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto 326/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 6 de Maio de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê: «As zonas confinantes com o Centro de Fiscalização Radioeléctrica do Sul pertencem ...», deve ler-se: «As zonas confinantes com o Centro de Fiscalização Radioléctrica do Sul, pertencente ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/28/plain-227209.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-06 - Decreto 326/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Sujeita a servidão radioeléctrica as zonas confinantes com o Centro de Fiscalização Radioelétrica do Sul, pertencente à empresa pública do Estado Correios e Telecomunicações de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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